Entenda quem tem direito à pensão por morte e como garantir o benefício de forma segura e informada.
Proteja os Direitos de Quem Você Ama
Direito à pensão para cônjuges ou companheiros, desde que comprovada união estável ou casamento.
Pensão para filhos menores de 21 anos ou inválidos, conforme regras do INSS.
Direito à pensão para pais que dependiam economicamente do segurado falecido.
Necessidade de comprovar dependência e apresentar documentação correta ao INSS.
Informações sobre a duração da pensão e possíveis revisões de valor.
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Situações em que a pensão pode ser cumulativa ou limitada, conforme legislação vigente.
Graduada em Direito pela Universidade de Sorocaba (UNISO), a Dra. [Nome da Advogada] é pós-graduanda em Processo Civil pela FADI Sorocaba. Atua com dedicação nas áreas cível, previdenciária e de Direito das Famílias e Sucessões, oferecendo orientação jurídica ética e personalizada a cada cliente.
Além da prática profissional, é colaboradora da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Sorocaba, participando ativamente de projetos e discussões voltadas ao desenvolvimento da advocacia e à proteção dos direitos familiares.
Graduada na Universidade de Sorocaba (UNISO), a Dra. [Nome da Advogada] é especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, Escola Superior de Advocacia da OAB/PR, Escola Superior do Ministério Público da União, Escola de Educação Previdenciária do INSS e outras instituições renomadas de ensino jurídico. Atua com dedicação nas áreas previdenciária e tributária, oferecendo orientação ética e personalizada a cada cliente.
Cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e pais dependentes economicamente do segurado falecido.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, apresentando documentação que comprove a dependência e a relação com o segurado.
O valor depende do tipo de benefício que o segurado recebia ou teria direito, e da quantidade de dependentes habilitados.
O tempo de recebimento varia conforme a idade e condição do dependente, podendo ser vitalício para cônjuges mais velhos ou filhos inválidos.
Depende do caso. Algumas situações permitem acúmulo, enquanto outras têm limites, conforme as regras do INSS.